O Morar Votorantim é um programa habitacional que tem o objetivo de reduzir o déficit habitacional no município e, também, ajudar os munícipes a realizarem o sonho da casa própria, o programa é gerenciado pela COHAB (Companhia de Habitação de Votorantim) através de uma parceria com o Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal. Por tempo limitado o cadastro está disponível na internet, basta acessar o site do programa.
Nota: Os novos cadastros do programa Morar Votorantim estão, temporariamente, suspensos em virtude da realização de um sorteio recentemente. Em breve o programa deve abrir novas inscrições, recomendamos que consulte sempre no site oficial a disponibilidade ou não do cadastro.
Cadastro temporariamente indisponível. Para consultar a lista dos sorteados no último sorteio, por favor, consulte o site seguindo as instruções apresentadas logo abaixo.
COMO FAZER O CADASTRO
O cadastro pode ser feito pelo site www.morarvotorantim.com.br ele está disponível por tempo indeterminado. Caso no momento do acesso o cadastro esteja indisponível, recomendamos que aguarde nova liberação.
O Morar Votorantim é voltado, principalmente, para famílias com renda de até R$ 1,8 mil. As prestações são calculadas de acordo com a renda do beneficiário e, dependendo da renda, poderá ter um subsídio de até 90% do valor do imóvel.
LISTA DE SORTEADOS
No site www.morarvotorantim.com.br é possível visualizar a lista de candidatos que foram sorteados, bem como os últimos convocados. No site há uma lista dos convocados que foram sorteados no último sorteio, eles deverão apresentar a documentação no prazo estipulado, caso contrário poderão ser eliminados por falta de apresentação.
Para participar do Morar Votorantim, Minha Casa, Minha Vida o interessado NÃO pode:
- Ter outro imóvel em Votorantim ou em qualquer outra região do país;
- Ter sido beneficiado por programas habitacionais (Federal, Municipal ou Estadual);
- Ter renda acima do teto de atendimento (normalmente o teto de atendimento é até 3 salários-mínimos);
- Ser menor de dezoito anos;
- Residir em Votorantim a menos de 5 (cinco) anos;