Pouca gente sabe, mas já é possível obter a Certidão de Quitação Eleitoral pela internet. Mais de 50% dos atendimentos do cartório eleitoral de Votorantim são para serviços que poderiam ter sido realizados via internet.
A maioria dos atendimentos realizados pelo Cartório Eleitoral de Votorantim são para serviços que podem ser realizados via internet, um deles é a Certidão de Quitação Eleitoral, um documento que comprova que o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral, sendo muito solicitado por empregadores e também na hora de solicitar documentos como o passaporte, por exemplo. Neste artigo ensinaremos passo a passo como emitir a Declaração de Quitação Eleitoral pela internet.
A emissão presencial – no Cartório Eleitoral – só é recomendada para o eleitor que não tem acesso à internet e/ou encontra dificuldade para acessar o serviço via internet. A certidão é gerada gratuitamente, tanto pela internet quanto de forma presencial.
Há duas formas de emitir a Certidão de Quitação Eleitoral:
- Site do TRE-SP: www.tre-sp.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
- Site do TSE: www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
O documento gerado é, exatamente, o mesmo, só muda o local com que ele foi emitido. Após concordar com os termos o eleitor precisa informar o número do título, nome do eleitor, data de nascimento e o nome dos pais (filiação), caso esteja tudo em dia será disponibilizado a Certidão de Quitação Eleitoral, que pode ser impressa ou então salvo em seu computador no formato PDF.
Embora a Certidão de Quitação Eleitoral não tenha uma data de validade, a maioria das empresas só aceitam as declarações que tenham sido emitidas em até 180 dias (6 meses), pois se o documento for muito antigo o status do eleitor poderá ter sido alterado na Justiça Eleitoral brasileira.
Se, porventura, o eleitor estiver irregular com a Justiça Eleitoral (título de eleitor cancelado ou suspenso, por exemplo), a Certidão de Quitação Eleitoral não será emitida, o cidadão deverá comparecer o quanto antes a um cartório eleitoral para regularizar a sua situação junto ao órgão.
A certidão de quitação substitui o comprovante de votação, pois ela atesta que o eleitor está em situação regular com a Justiça Eleitoral.